"Em reunião ordinária da Câmara Municipal de Moura, realizada no dia 2 de Dezembro de 2015, foi deliberado aprovar o Projeto de Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público". (excerto do Edital datado de 25 de janeiro de 2016, assinado pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Moura).
O referido Projeto de Regulamento, encontra-se em consulta pública, pelo período de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação do referido Edital.
Até aqui, tudo muito bem. Concordo que o regulamento anterior precisava de se adaptar à realidade e legislação atuais.
O que me pareceu estranho, pela situação que aconteceu comigo e com outro munícipe da Rua A.S.M Santana e Costa, é que já não me parece muito normal.
Porquê? Vou tentar explicar o meu caso concreto que, ao que parece, não foi o único com o mesmo "tratamento".
Uma floreira que estava colocada na frente do meu escritório, cedida há muitos anos pela Câmara Municipal, desapareceu.
Sim, DESAPARECEU.
Sim, DESAPARECEU.
Quando dei pela sua falta, no dia 16 de fevereiro de 2015, ao chegar ao escritório, pensei que tinha sido algum furto ou roubo.
Fiz alguns contatos telefónicos e fiquei a saber que afinal, tinha sido a Câmara que tinha "dado ordens" para que as floreiras (as minhas e as dos meus vizinhos) fossem retiradas. Contudo, um pouco mais ao lado continuou a ficar uma outra floreira, sem que se perceba o porquê de desigual tratamento.
A floreira retirada, destinava-se apenas e tão só, a impedir o estacionamento ilegal que impedia a entrada no escritório e que, algumas vezes, obrigou à intervenção das autoridades policiais para que os veículos estacionados saíssem e eu pudesse entrar no meu espaço.
Lembro que nesta rua não há passeio mas apenas um pequeno espaço para delimitar o que é a rua, propriamente dita e permitir a escorrência de águas pluviais, como se pode ver na imagem.
Lembro que nesta rua não há passeio mas apenas um pequeno espaço para delimitar o que é a rua, propriamente dita e permitir a escorrência de águas pluviais, como se pode ver na imagem.
Não fui informado. Não recebi nenhuma carta da Câmara sobre o Edital, nem sobre o Projeto de Regulamento de Publicidade e de Ocupação do Espaço Público, ao contrário de outros comerciantes. Também não percebo porquê?
Pelo menos, quando a floreira foi retirada, poderiam ter deixado alguma informação na caixa do correio e assim, eu ficava a saber o que se estava a passar e que não se tinha tratado de um furto ou roubo. Mas isso não aconteceu.
Por outro lado, continuo a ver enormes vasos de flores ou floreiras grandes, noutros locais da cidade, alguns propriedade da Câmara e que, esses sim, constituem verdadeiros obstáculos à circulação de peões e veículos.
Por isso, é difícil perceber quais os critérios utilizados para tal atitude.
Por isso, é difícil perceber quais os critérios utilizados para tal atitude.
Se tudo isto tem a ver com o novo Regulamento, lembro que ele ainda não está em vigor e, mesmo depois de entrar em vigor, irá certamente permitir a colocação de floreiras, já que essa situação está prevista no novo regulamento.
Parece-me que teria sido mais aceitável que, depois da entrada em vigor do novo Regulamento, todas os munícipes que se encontrassem em situações deste tipo e que não ficassem enquadradas nas novas regras, deveriam ser avisados de que teriam que regularizar a situação.
Agora só me resta aguardar pela entrada em vigor do novo Regulamento para poder requerer novamente a colocação de uma floreira.
Até lá, vou ter esperança que, a cada chegada ao escritório, não me veja confrontado com a presença de uma qualquer viatura a impedir a minha entrada.
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